Mudança em Nova Jérsia: a lei "Skip the Stuff" que vai transformar a forma como comes fora de casa

A partir de agosto de 2026, a forma de desfrutar uma refeição em Nova Jérsia irá mudar significativamente. Os restaurantes e estabelecimentos de comida deverão adaptar a maneira como oferecem utensílios e condimentos descartáveis, respondendo assim a uma preocupação crescente com a poluição marinha que afeta as costas do estado.

Por que Nova Jérsia atua contra os utensílios de plástico

Os dados são alarmantes. Em 2024, voluntários da Clean Ocean Action recolheram 2.193 garfos, facas e colheres de plástico apenas nas praias de Nova Jérsia. Nos últimos dez anos, esse número se multiplica: 36.943 utensílios de uso único foram retirados das águas costeiras do estado. Essa realidade impulsionou os legisladores a tomar medidas concretas.

O projeto de lei do Senado 3195, conhecido publicamente como “Skip the Stuff”, foi assinado pelo ex-governador Phil Murphy em 20 de janeiro de 2026, durante seus últimos atos de gestão. A norma busca reduzir drasticamente a geração de resíduos plásticos associados ao consumo de alimentos preparados. “Esta lei é um passo importante para alcançar praias mais limpas e um oceano mais saudável”, explicou Meg Sulzberg, coordenadora da Plastic Free Sea da Clean Ocean Action. “Frena a poluição desde a sua origem. Como resultado, esperamos ver menos artigos de plástico de uso único descartados nas praias e nas comunidades”.

O que significa a regulamentação SB 3195 para restaurantes e clientes

O SB 3195 estabelece um quadro regulatório que não proíbe completamente os utensílios de uso único, mas restringe sua distribuição automática. Impulsionada pelos senadores Bob Smith e Raj Mukherji, a lei diferencia claramente entre tipos de estabelecimentos.

Para restaurantes de serviço completo com capacidade para dez ou mais comensais que atendem na mesa, a regra é clara: fica proibido entregar talheres e louças descartáveis. Os clientes receberão, em seu lugar, utensílios reutilizáveis e laváveis que devem ser devolvidos ao final da refeição.

Nos locais de comida casual ou rápida, a situação é diferente. Podem continuar usando utensílios e condimentos de uso único, mas somente se o cliente os solicitar explicitamente. Esse pedido pode ser feito pessoalmente, por telefone, por plataformas digitais ou por dispensadores autorizados.

Para pedidos para levar e delivery, o mesmo princípio se aplica: os estabelecimentos podem incluir talheres descartáveis apenas quando o consumidor solicitar expressamente. Além disso, a lei proíbe embalagens pré-montadas. Doze meses após a entrada em vigor, os negócios não poderão oferecer kits que incluam vários talheres ou sachês de condimentos juntos, mesmo se o cliente solicitar. Cada item deverá ser entregue individualmente.

Cronograma de implementação e multas em Nova Jérsia

O SB 3195 entra em vigor em 1º de agosto de 2026. Antes do início da aplicação de sanções, o Departamento de Proteção Ambiental de Nova Jérsia (DEP) tem a obrigação de desenvolver uma campanha informativa de pelo menos 180 dias para explicar os objetivos, funcionamento e benefícios da lei.

Após essa fase inicial, começará o esquema de fiscalização:

  • Primeira infração: advertência formal
  • Segunda infração: multa de US$100
  • Terceira e reincidências posteriores: US$250 cada uma

Esse sistema de multas graduais busca incentivar o cumprimento sem punir severamente os estabelecimentos durante a adaptação.

Quem fica isento e exceções especiais

A legislação contempla isenções por razões operacionais. Escolas públicas e privadas de nível K-12, hospitais, centros de atenção médica e estabelecimentos correcionais não são obrigados a cumprir as disposições, pois operam sob protocolos específicos de fornecimento de alimentos.

Os food courts (praças de alimentação) têm um tratamento diferenciado. Os locais situados nesses espaços possuem uma isenção temporária de dois anos a partir de agosto de 2026, o que significa que não precisarão se adaptar até agosto de 2028. Após esse prazo, esses negócios passarão a seguir as normas gerais aplicáveis a estabelecimentos de comida casual, podendo entregar utensílios descartáveis somente se o cliente solicitar expressamente.

O impacto dessa regulamentação em Nova Jérsia promete ser significativo. Ao transformar a forma como os estabelecimentos distribuem talheres e condimentos, a lei busca que menos artigos plásticos cheguem às praias e aos oceanos, estabelecendo um modelo que outros estados poderão seguir no futuro próximo.

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