Após 18 anos, a regulamentação sobre férias anuais remuneradas começou a ser revisada: permitindo que mais trabalhadores desfrutem delas e ainda aumentando o número de dias

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11 de fevereiro de 2024, fontes nacionais relatam que, após 18 anos, a regulamentação do direito a férias anuais remuneradas começou a ser revista.

Na China, o direito às férias anuais remuneradas remonta à Lei do Trabalho promulgada em 1994, que prevê que trabalhadores que tenham trabalhado por mais de um ano consecutivo podem usufruir de férias anuais remuneradas, mas sem estabelecer um procedimento específico. Até 2008, quando entrou em vigor oficialmente o Regulamento de Férias Anuais Remuneradas para os Trabalhadores.

O regulamento estipula: trabalhadores com de 1 a 10 anos de serviço acumulado têm direito a 5 dias de férias; de 10 a 20 anos, 10 dias; acima de 20 anos, 15 dias. Caso não seja possível agendar as férias por necessidade de trabalho, a entidade empregadora deve compensar com um pagamento equivalente a 300% do salário diário.

Em 2020, o Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social, em resposta a sugestões de representantes do Congresso Nacional, mencionou o grau de implementação das férias anuais remuneradas.

Por outro lado, cerca de 40% dos trabalhadores ainda não usufruem desse direito legal. Nos últimos anos, as duas sessões nacionais (duas sessões do Congresso) têm constantemente discutido propostas e recomendações relacionadas às férias remuneradas.

Em 27 de janeiro de 2026, durante uma coletiva de imprensa, o Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social afirmou que promoverá a revisão do Regulamento de Férias Anuais Remuneradas para os Trabalhadores, incentivando as empresas a implementarem essa política.

Nos últimos anos, o tema central do debate público sobre as férias remuneradas tem sido o aumento do número de dias de descanso e a obrigatoriedade de férias.

Li Gan, vice-diretor da Comissão de Jovens Pesquisadores da Sociedade de Trabalho e Segurança Social de Xangai, analisa que essa revisão provavelmente será uma “adição”.

Atualmente, há duas possibilidades principais: ou a ampliação dos direitos dos trabalhadores, ou o fortalecimento da fiscalização na sua implementação. Independentemente da direção, é fundamental focar em como essa “adição” pode se transformar em efetividade real.

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